Nenhum risco é igual ao outro, por isso é necessário que antes de ser apresentada qualquer sugestão de cobertura ou preço, seja feita uma análise completa daquilo que está envolvido, para posteriormente apresentar a melhor solução de coberturas e custos. você terá uma assessoria adequada para contratação de produtos como:
Seguro de Riscos Empresariais e Riscos Nomeados:
Essa modalidade de seguro visa proteger o patrimônio da empresa contra os riscos de incêndio, raio e explosão. Podem ser contratadas coberturas adicionais para eventos diversos como: vendaval, furacão, ciclones, granizo, roubo de bens e valores, danos elétricos, lucros cessantes, despesas fixas, bens de terceiros sob sua custódia do segurado, responsabilidade civil geral de operações, empregador, riscos contingentes de veículos, produtos, danos morais entre outras.
Seguro de Responsabilidade Civil Geral:
Operações de Carga e Descarga Tem por objetivo reembolsar o segurado até o limite da importância segurada contratada, pelas quantias que vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado pela seguradora, relativas às reparações por danos involuntários, corporais e/ou materiais causados a terceiros. Cobre a perda física ou danos à propriedade de terceiros decorrente da operação de carga, descarga, movimentação, armazenamento, conserto ou monitoramento no endereço do risco, quando tal propriedade estiver sob a custódia e controle do segurado.
Seguro de Riscos de Engenharia:
Os Seguros de Riscos de Engenharia garantem a reposição de bens que tenham sofrido danos materiais em consequência de eventos como o colapso da obra, o erro de projeto e/ou de execução, danos e avarias durante a montagem de máquinas e equipamentos. Trata-se de uma cobertura contra todos os riscos, excetuando-se os expressamente excluídos na apólice.
Seguro de Transporte Nacional:
Destinado ao proprietário do bem, nos percursos de entrega em território nacional. Além da cobertura de todos os riscos decorrentes de acidentes de transito, cobre as avarias particulares de queda, quebra, amassamento, arranhadura, danos por água de chuva; roubo, furto ou desaparecimento; danos durante as operações de carga e descarga; danos sofridos no armazenamento durante o trânsito.
Seguro do Transportador Rodoviário de Cargas:
RCTR-C Responsabilidade Civil Transportador Rodoviário - Carga Obrigatório por lei e com cobertura exclusiva para o transportador devidamente registrado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) no registro nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC), o RCTR-C garante o pagamento de indenizações pelos danos materiais causados ao objeto segurado - sob sua responsabilidade - nos percursos de entrega em território nacional, decorrente de incêndio, colisão, capotamento, tombamento e/ou abalroamento do veículo transportador. Cobre também incêndio ou explosão no depósito, armazém ou pátio usado pelo segurado nas localidades de início, pernoite, baldeação e destino de viagem, ainda que os ditos bens se encontrem fora dos veículos transportadores.
RCF-DC – Responsabilidade Civil Facultativo – Desaparecimento de Carga Garante o pagamento de indenizações ao segurado, pelo desaparecimento da mercadoria segurada, concomitante com o veículo transportador, decorrente de: apropriação indébita, furto simples ou qualificado, extorsão mediante sequestro, roubo durante o trânsito mediante ameaça ou emprego de violência contra o motorista.
RCTR-DC-VI – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional – Danos a Carga Este seguro tem por objeto reembolsar ao Segurado pelas quantias pelas quais for ele responsável, pelas perdas ou danos sofridos aos bens ou mercadorias pertencentes a terceiros e entregues ao transportador, para viagem internacional por rodovias, nos países do Cone Sul, desde que aquelas perdas ou danos ocorram durante o transporte e sejam causadas diretamente por: a) Colisão e/ou capotagem e/ou abalroamento e/ou tombamento, do veículo transportador; b) Incêndio ou explosão no veículo transportador que venha causar danos a carga; Poderá estar ainda coberta a responsabilidade do Segurado pelas perdas ou danos sofridos pelos bens ou mercadorias transportadas, consequente dos riscos de: a) Incêndio ou explosão nos depósitos, armazéns ou pátios usados pelo Segurado, em localidades fora do território do país que emitiu a apólice, ainda que os ditos bens ou mercadorias se encontrem fora dos veículos transportadores; b) Desaparecimento total ou parcial da carga decorrente de Roubo ou Furto devidamente qualificado.
Seguro de Transporte Internacional:
Importação e Exportação Seguro destinado ao importador ou exportador. Cobre os riscos de perdas ou danos sofridos pelo objeto segurado, durante o percurso marítimo, aéreo ou terrestre como: Acidentes de qualquer natureza, avaria grossa, naufrágio, fortunas do mar e despesas de salvamento. Cobre também as avarias particulares como: queda, quebra, amassamento, arranhadura, danos por água de chuva ou do mar; roubo, furto ou desaparecimento; danos durante as operações de carga e descarga; danos sofridos durante o armazenamento em portos e/ou aeroportos; danos em consequência de guerras e greves.
Seguro de Crédito:
A finalidade do seguro de crédito é proteger a empresa contra o risco de inadimplência das vendas efetuadas a prazo, indenizando o segurado em caso de falência, recuperação judicial ou mora simples do devedor. É uma ferramenta de proteção e expansão, proporcionando alavancagem das vendas para os clientes já existentes e a abertura de novos mercados, contando com a expertise de profissionais capacitados na análise dos riscos. Existem duas modalidades de contratação:
• Seguro de Crédito Interno - Cobertura para vendas efetuadas ao mercado interno;
• Seguro de Crédito a Exportação - Cobertura para as vendas destinadas ao mercado externo, com a possibilidade de utilização da apólice para financiamento ACE/Proex junto ao Banco do Brasil.
Seguro Garantia:
Modalidade de seguro que garante o cumprimento de contratos privados ou públicos. A apólice é emitida em favor do segurado (contratante) que é beneficiário da apólice e receberá a indenização caso o tomador (contratado) não cumpra com as obrigações contratuais assumidas.
O seguro garantia possui vantagens em relação à outras modalidades de garantia, pois em geral seu custo é menor, possibilita a otimização do capital de giro, não compromete o limite de crédito juntos às instituições financeiras e avalia a capacidade técnica e financeira da empresa contratada.